segunda-feira, 18 de maio de 2009

Depreciação, amortização e exaustão

Depreciação, amortização e exaustão


Por Yumara Lúcia Vasconcelos


Os bens que integram o grupo imobilizado possuem um tempo de vida útil econômica (exceto terrenos). Ao longo dos anos (do tempo de vida útil), os bens se desgastam em função do uso, ação do tempo ou obsolescência. A Contabilidade traduz essa perda de valor econômico por meio do registro da DEPRECIAÇÃO.

A depreciação reflete a perda na avaliação de direitos que possuem por objeto bens tangíveis sujeitos a desgastes ou perda de utilidade em face do uso, ação da natureza ou desatualização tecnológica.

Geralmente as empresas optam por adotar os prazos de vida útil admitidos pela legislação fiscal. O regulamento de imposto de renda (1999) determina os critérios básicos de depreciação (Arts. 305 a 323). As taxas são calculadas como segue:

Depreciação de edifícios

Se em 25 anos

A DEPRECIAÇÃO É DE

100%

Em 1 ano

?

A taxa de depreciação anual será de 4% ao ano. Se o bem é depreciado 100% dentro de seu prazo de vida útil, em 1 ano, qual será a taxa de depreciação?

Essas taxas são definidas admitindo-se uso normal do bem em um turno de 8 horas. A Receita Federal apresenta uma lista extensa de bens e suas respectivas taxas (Instrução Normativa SRF número 162 de 31/12/1998 e número 130 de 10/11/1999). Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e instalações possuem uma taxa anual de depreciação de 10%, pois seu prazo de vida útil é de 10 anos.

Os veículos possuem um prazo de vida útil de 25 anos, e conseqüentemente, uma taxa de 4%. A depreciação é tratada contabilmente como despesa no transcorrer da vida útil do bem. Debita-se DESPESA DE DEPRECIÇÃO e credita-se DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (do bem). Não é feita qualquer alteração no valor original do bem. A depreciação é acumulada numa conta redutora, que é a DEPRECIAÇÃO ACUMULADA.

Móveis e utensílios

(-) Depreciação acumulada

O registro da depreciação é feito mensalmente. A contabilização da amortização e a exaustão seguem o mesmo raciocínio. A amortização representa a perda de valor dos recursos aplicados na aquisição de direitos de propriedades comerciais, de serviços ou industriais e quaisquer outros com o tempo de duração limitado, via prazo contratual ou legal.

A exaustão representa a perda de valor ou esgotamento dos recursos naturais explorados pela entidade e dos bens aplicados na atividade de exploração. Uma jazida mineral tende ao esgotamento ao longo dos anos em que é explorada. Os conceitos de depreciação, amortização e exaustão retratam eventos que, apesar de não gerarem desembolso, podem afetar em níveis distintos a produtividade das operações da entidade.

VASCONCELOS, Yumara L. A Depreciação, amortização e exaustão. 2009. Disponível em: http://contgeral.blogspot.com. Acessado em 01 Jun 2009.


sábado, 16 de maio de 2009

Inventário das últimas mudanças na Contabilidade brasileira

Inventário das últimas mudanças na Contabilidade brasileira

Por Yumara Lúcia Vasconcelos

A Contabilidade brasileira passa por uma fase de transição. As mudanças alcançam a estrutura patrimonial. Tivemos a Lei 11.638/2007 e a MP 449/2008, convertida em lei (Lei 11.941) em 27 de maio de 2009.

A Lei 11.638/2007, sancionada em 28 de dezembro de 2007, modificou a lei societária (6.404/1976) adaptando-a aos padrões contábeis internacionais (aplicação do INTERNATIONAL FINACIAL REPORTING STANDARD). A referida Lei entrou em vigor no exercício de 2008. Conheçamos as principais mudanças.

A DOAR – Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos tornou-se não-obrigatória, ou seja, sua elaboração e publicação tem caráter facultativo.

A DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa torna-se obrigatória para sociedades anônimas e facultativa para sociedades de capital fechado com patrimônio líquido superior a dois milhões de reais.

A DVA tornou-se obrigatória.

Na estrutura do balanço patrimonial, tivemos a inclusão dos INTANGÍVEIS, uma importante contribuição. O propósito foi reportar os direitos cujo objeto fossem incorpóreos, ocultos na evidenciação contábil. São exemplos de itens classificados neste grupo: copyrights, direitos autorais e goodwill. É importante ressaltar que o reconhecimento de um ativo intangível vincula-se à provável geração de benefícios futuros por este. O custo desse intangível deve ser obtido de modo confiável.

O patrimônio líquido passa a subdividir-se de modo diferente:

    • capital social
    • reservas de capital
    • ajustes de avaliação patrimonial
    • reservas de lucro
    • ações em tesouraria
    • prejuízos acumulados

Na evidenciação do balanço patrimonial, a conta ‘LUCROS ACUMULADOS’ desaparece, mas a conta LUCROS permanecerá para fins de registro. Isto ocorre porque o lucro não mais pode ser acumulado, e sim distribuído. Por esta razão a conta não mais integra o balanço. Já a reserva de reavaliação foi extinta. Os saldos existentes a partir de então foram mantidos até sua realização.

A auditoria independente tornou-se obrigatória.

O profissional auditor deverá estar registrado na CVM. Esta norma alcança as empresas de grande porte, mesmo que de capital fechado. Entende-se por empresa de grande porte àquelas que possuem ativo total superior a duzentos e quarenta milhões de reais.

Sem dúvidas, trata-se de uma medida que confere maior transparência às empresas de grande porte com forma jurídica distinta das sociedades anônimas. A Lei 11.941/09 acrescentou outras mudanças:

  • dividiu o ativo em circulante e não-circulante;
  • o ativo circulante foi subdividido em ativo realizável a longo prazo, investimento, imobilizado e intangíveis, desaparecendo o diferido;
  • o passivo foi subclassificado segundo o mesmo critério: passivo circulante e não-circulante;
  • o PL manteve a composição definida pela lei 11.638/07;
  • o grupo REF foi extinto.

As mudanças implementadas são aderentes aos padrões internacionais, o que melhora a qualidade da evidenciação. Faz-se necessário revisar o já tradicional plano de contas, para adequá-lo às mudanças.

VASCONCELOS, Yumara L. Inventário das últimas mudanças na Contabilidade brasileira. 2009. Disponível em: http://contgeral.blogspot.com Acesso em: 03/06/2009

Ativo como conjunto de bens e direitos: conceito ou composição?

Ativo como conjunto de bens e direitos: conceito ou composição?

Por Yumara Lúcia Vasconcelos

Grande parte dos trabalhos define ‘ativo’ como conjunto de bens e direitos disponíveis à gestão das entidades, entretanto, estes são apenas seus componentes. Ocorre que pensar os ativos como conjunto de bens e direitos é uma opção didática.

“Esse conceito superficial e genérico não contempla as principais características relativas ao termo, ou seja, a definição de recursos e a sua relação com as expectativas de benefícios econômicos futuros.” (SANTOS et al, p.110, 2007)

Os ativos representam aplicações ou investimentos da entidade que proporcionam um fluxo de serviços. (SANTOS, 2007)

A essência da definição de ativo é a substância econômica.

Hendriksen e Van Breda (1999) define ativos como reserva de benefícios futuros (prováveis).

Os ativos são caracterizados por:

  • terem a potencialidade de benefício (fluxo de serviços);
  • representarem direitos exclusivos da entidade;
  • tomarem por base evidências de que os benefícios futuros se concretizarão;
  • proporcionarem benefício econômico, resultante de transação ou fatos ocorridos no passado.

Para ser reconhecido como ativo o item deve corresponder à definição de ativo e características, sendo mensurável.

A utilidade constitui fator essencial na definição dos ativos porque a noção de benefício vincula-se à utilidade.

Uma definição deve alcançar a substância daquilo que é definido.

Referências:

HENDRIKSEN, Eldon S. e VAN BREDA, Michael F. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1999.

SANTOS, José Luiz dos et al. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2007.

Conhecendo os princípios contábeis

Conhecendo os princípios contábeis

Por Yumara Lúcia Vasconcelos

Toda a prática contábil é orientada por princípios.
No Brasil existem duas estruturas básicas da Contabilidade baseadas na Deliberação 29/86 da CVM e na Resolução do CFC número 750/93, complementada pela resolução número 774/94.
Segundo a Resolução número 750/93 são sete os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE, a saber:

• entidade
• continuidade
• oportunidade
• registro pelo valor original
• atualização monetária
• competência
• prudência

A expressão princípios fundamentais de Contabilidade, segundo Iudícibus e Marion (2002) é guarda-chuva para conceitos distintos, com hierarquia e amplitude diferentes. Contemplam POSTULADOS, PRINCÍPIOS e CONVENÇÕES.
Os postulados são verdades que não se demonstram.
Os princípios representam diretrizes. As convenções restringem a aplicação dos princípios.

Façamos uma analogia entre a Deliberação da CVM número 29/1986 e Resolução 750/1993.












Fonte: a autora.

Os princípios da entidade e continuidade são considerados por alguns autores como POSTULADOS.

Analogia didática

A estrutura conceitual contábil pode ser comparada a um edifício, onde os postulados representam o alicerce do edifício contábil (entidade contábil e continuidade). As paredes, compartimentos e telhados representam os princípios e convenções.

RESOLUÇÃO 750/93
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA
Art. 1º - Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (P.F.C.) os enunciados por esta Resolução.
§ 1º - A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
§ 2º - Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO
Art. 2º - Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País.

Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.
Art. 3º - São Princípios Fundamentais de Contabilidade:I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;
VI) o da COMPETÊNCIA e
VII) o da PRUDÊNCIA.


a) Princípio da entidade

O princípio da entidade nos orienta à separação do patrimônio da entidade dos demais existentes. Como conseqüência desse princípio, o patrimônio dos sócios não deve se confundir com o patrimônio da entidade. Assim, esta deve ser gerida com independência.

RESOLUÇÃO 750/93
SEÇÃO I
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Art. 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
§ único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

Note que este princípio tem alcance gerencial porque quando inexiste essa separação de patrimônios e controle, o que se vê é desorganização e uma difícil visualização do desempenho da entidade.
Imagine-se proprietário de uma casa de dois andares. No andar térreo funciona uma confeitaria. Considere que as contas de água, energia elétrica e telefone são conjuntas, dizendo respeito ao imóvel como um todo. Pergunta-se: qual parcela das despesas, efetivamente, pertencem à confeitaria?
O princípio da entidade ordena que as contas sejam consideradas separadamente para que se possa visualizar o desempenho da entidade que exerce a atividade comercial. Não significa daí que, para fins gerenciais e em nome de uma maior evidenciação e clareza informativa para os usuários da Contabilidade, não se possa apresentar dados consolidados.
O uso de dados consolidados enseja a visão de desempenho de um conjunto (a exemplo do grupo econômico de empresas).
Apesar da consolidação de dados, as entidades que tiveram seus dados consolidados, não perdem autonomia patrimonial, não deixam de existir, muito menos formam outra entidade.
O princípio da entidade apresenta o patrimônio das entidades como OBJETO DA CONTABILIDADE e ressalta sua autonomia como característica essencial.
Entende-se como entidade a pessoa, física ou jurídica, independente de natureza, grau de complexidade ou finalidade. As organizações, entidades, possuem múltiplas abordagens: econômica, jurídica, estrutural e de controle.
A informação gerencial pode ser apresentada na forma consolidada ou segregada.
Lembre-se: a contabilidade serve aos seus usuários, especialmente às entidades.
A evidenciação de informações contábeis pode assumir diferentes formatos. O fato de produzir informações individualizadas por área, divisão ou unidade de negócios, não significa que o princípio da entidade seja desobedecido.

b) Princípio da continuidade

O princípio da continuidade é também tratado por alguns como princípios.
Segundo Iudícibus e Marion (2002) esse princípio alcança o ambiente no qual as entidades atuam. Ao constituir-se um empreendimento admite-se intuitivamente sua continuidade, ou seja, que ela irá operar com prazo indeterminado. Esta premissa somente será abandonada quando se verificar, p. ex., um histórico de prejuízos e perda de substância econômica e competitividade. A idéia de continuidade é abandonada quando existem evidências de insucesso.
Admite-se, na Contabilidade, a continuidade das operações. Não fosse o princípio da continuidade, as atividades das organizações seriam encerradas a cada período, o que seria operacionalmente, inviável.
Para a visão do desempenho no período, basta apurar o resultado dentro de um determinado período, sem com isso ter que interromper as atividades.
Conheçamos o teor da Resolução 750/93.


RESOLUÇÃO 750/93
SEÇÃO II
O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Art. 5º - A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1º - A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
§ 2º - A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

A continuidade das entidades tem conseqüências importantes, a saber:
• alguns bens são adquiridos para serem empregados na atividade e não para serem vendidos (exemplo do ativo imobilizado), recebendo tratamento contábil próprio;
• parte do resultado de uma entidade é composto por receitas a prazo e por despesas que não representam desembolsos.
O estudo de uma empresa influencia a avaliação dos ativos. Por exemplo, uma entidade que não apresenta indícios fortes de descontinuidade não terá interesse em sacrificar seus ativos adquiridos sem intenção de venda. Por outro lado, têm interesse em desfazer-se daqueles adquiridos com finalidade de venda. Não terá também problemas em incorrer em dívidas (desde que esse esforço tenha o propósito de gerar receita).
Os ativos de empresas em continuidade são avaliados pelos VALORES DE ENTRADA.
Os ativos de empresas em descontinuidade são avaliados pelos VALORES DE SAÍDA, geralmente de liquidação.

Na hipótese de continuidade, os ativos devem ser avaliados por algum valor de entrada. Idem para os passivos.
Na hipótese de descontinuidade, os itens do patrimônio devem ser avaliados por algum valor de saída.

A presunção de continuidade é muito importante.
Ao constituir uma entidade, os sócios almejam sua prosperidade. Em alguns casos, a vida de uma organização se estende em relação à vida de seus sócios fundadores.


c) Princípio do registro pelo valor original

Trata-se do mais antigo e discutido princípio contábil. Os ativos são adquiridos pelo custo original, produto do consenso com o mundo exterior. Não significa daí que os valores não possam ser atualizados.
A necessidade de atualização nasce do desalinhamento entre o custo original e o valor econômico dos itens patrimoniais no decurso do tempo.
Na data da transação o custo histórico se aproxima do valor econômico do ativo, mas ao longo do tempo determinados fatores influenciam o seu valor de mercado:
• flutuação dos preços;
• desgaste físico do ativo, em face do uso ou da ação de outros fatores;
• mudanças tecnológicas.

A influência desses fatores provoca uma redução do valor real do bem, ocasionado pela perda da de potencialidade de benefícios.
O custo de aquisição representa uma importante referência de valor para a Contabilidade.
Os ativos da entidade são contabilizados pelo valor pago por eles.
O valor registrado não poderá ser modificado.

RESOLUÇÃO 750/93
SEÇÃO IV
O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
Art. 7º - Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.
§ único – Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:
I – a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;
II – uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;
III – o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;
IV – Os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada;
V – o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.

d) Princípio da atualização monetária

A moeda pode sofrer variações, por isso os saldos dos elementos patrimoniais podem ser atualizados. Todavia, o CFC, por meio da Resolução 900/2001, ordena que os valores divulgados nas Demonstrações Contábeis deverão ser corrigidos com base na inflação, se a inflação acumulada no triênio for igual ou maior que 100%.
Outra orientação deste princípio é que todos os registros devem ser feitos na mesma moeda. Por exemplo, se uma empresa está sediada no Brasil, ainda que importe os insumos de outro país, deverá evidenciá-lo na moeda brasileira. As demonstrações contábeis, no exemplo em tela, serão apresentadas no Brasil.


SEÇÃO V
O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Art. 8º - Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

§ único – São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do patrimônio líquido;

III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.


e) Princípio da oportunidade

Segundo este princípio, todos os eventos devem ser reconhecidos pela Contabilidade de forma tempestiva e fidedigna, ainda que se baseie em estimativas. A unida exigência é que estas estimativas tenham uma base lógica. Um exemplo clássico de aplicação deste princípio é o cálculo de provisões.


SEÇÃO III
O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

Art. 6º - O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

§ único – Como resultado da observância do Princípio da Oportunidade:

I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;

III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.



f) Princípio da competência

Segundo este princípio, o reconhecimento das receitas e despesas, deverá ser feito independentemente do recebimento e pagamento, respectivamente.

SEÇÃO VI
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
§ 1º - O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.


§ 2º - O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
§ 3º - As receitas consideram-se realizadas:
I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.
§ 4º - Consideram-se incorridas as despesas:
I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para
II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

Vejamos alguns exemplos:
• a receita será considerada realizada quando da prestação dos serviços ou venda de mercadorias, independente do recebimento.
• as despesas serão reconhecidas, independentemente se a vista ou a prazo.

A receita deverá ser reconhecida sob quatro condições, a saber:
• quando se conhecer o valor da receita;
• quando os custos e despesas relacionadas à geração da receita forem identificados;
• quando se tiver incorrido em esforço para alcance dos objetivos de produção ou venda;
• quando se tiver expectativa de recebimento do valor da receita reconhecido.

Segundo este princípio, as despesas e receitas devem ser confrontadas para apuração do resultado do período e visualização do desempenho.

g) Princípio da prudência

Segundo este princípio, sempre que existirem dois ou mais valores válidos para um ativo, deve –se efetuar considerar o de menor valor (medida conservadora). Tratando-se de passivo, se deve registrar o de maior valor.
Digamos que determinada empresa possui uma ação na justiça, com possibilidade concreta de perda de processo. Mesmo que o processo não esteja concluído, a empresa deverá reconhecer a CONTINGÊNCIA PASSIVA. O mesmo não aconteceria se a contingência fosse ativo (possibilidade de ganho).

SEÇÃO VII
O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

Art. 10 – O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

§ 1º - O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.

§ 2º - Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.

§ 3º - A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.

Art. 11 – A inobservância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade constitui infração nas alíneas "c", "d" e "e" do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

Art. 12 – Revogada a Resolução CFC n.º 530/81, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.

A palavra-chave é CONSERVADORISMO.

REFERÊNCIAS

IUDÍCIBUS, Sérgio de e MARION, José Carlos. Introdução à Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2002.
Deliberação 29/86 da CVM e n
Resolução do CFC número 750/93.
Resolução do CFC número 774/94.
Resolução do CFC número 900/01.

A origem dos princípios contábeis

A origem dos princípios contábeis

Yumara Lúcia Vasconcelos

As primeiras pesquisas relacionadas aos princípios contábeis, especificamente sua formulação, aconteceu nos Estados Unidos. A preocupação com a necessidade de elaborar princípios data a década de 1930. A idéia era desenvolver guias de orientação para a prática dos registros contábeis e preparo das respectivas demonstrações. Embora os autores europeus (destaque-se os italianos) tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento da Ciência Contábil, a prática carecia de princípios norteadores. Franco (1988, p. 29) justifica:

“Isso se explica pela falta de pragmatismo dos italianos da chamada era doutrinária da Contabilidade, excessivamente preocupados com a discussão de conceitos subjetivos, sem aplicação prática, que embora tivessem contribuído de forma magistral para a teoria contábil, não fixaram regras práticas que servissem de guias para os registros contábeis e de parâmetros para verificar-se, de forma objetiva, se tais registros eram executados de forma harmônica e uniforme em qualquer registro contábil, independente de circunstâncias, localização ou pontos de vistas pessoais.”

O autor complementa sua constatação afirmando que esse desenvolvimento assimétrico se deu porque a profissão contábil não se desenvolveu na Itália da mesma maneira ou na mesma proporção do desenvolvimento doutrinário. Já os norte-americanos imprimiram ao desenvolvimento da profissão um enfoque pragmático. Ressalte-se ainda que os contextos, italiano e norte-americano, eram distintos (realidades, preocupações e enfoques diferentes).

“Os norte-americanos, ao contrário, em virtude de seu pragmatismo e do excepcional desenvolvimento de sua economia, que transformou a profissão contábil em uma das mais importantes do mundo, procuraram assentar a doutrina contábil em postulados e princípios que servissem de base para a fixação de normas contábeis que conduzissem à formulação de guias ordenadoras dos registros contábeis e das demonstrações contábeis, de forma a tornar o exercício da profissão mais harmônico e a Contabilidade mais útil, eficiente, uniforme e informativa“. (FRANCO, 1988, p.29)

Os princípios cumpririam o papel de dar uma orientação objetiva à profissão. Um evento corroborou de forma expressiva para a intensidade do desenvolvimento da profissão nos EUA: o desastre da Bolsa de Nova Iorque em 1929. A partir deste evento, os contadores passaram a ser mais cobrados, ou seja, exigidos em sua atividade. O trabalho realizado pelos profissionais ganhou maior reconhecimento, relevo. Esse destaque decorreu também do acordo entre o INSTITUTO AMERICANO DE CONTADORES e a Bolsa de Valores, para a fixação de normas para a profissão. A crise de 1929, apesar da repercussão, foi um marco de valorização da profissão contábil.

A Contabilidade brasileira, ao longo dos anos, teve influência expressiva da Escola Européia. O desenvolvimento da profissão até a segunda guerra mundial foi pouco significativo, mesmo porque as empresas estrangeiras traziam seus próprios contadores. Com o passar dos anos e expansão da Economia, esse quadro foi se modificando e a profissão contábil no Brasil teve desenvolvimento mais expressivo.

Referência

FRANCO, Hilário. A evolução dos princípios contábeis no Brasil. São Paulo: Atlas, 1988.

A importância dos Princípios Contábeis

A importância dos Princípios Contábeis

Por Yumara Lúcia Vasconcelos

Os princípios fundamentais de Contabilidade representam os conceitos essenciais que guiam a prática profissional da área na consecução dos objetivos da Contabilidade.
É importante destacar que a expressão ‘princípios’ não deve ser confundida com ‘objetivos’, muito menos com ‘objeto’.
O objetivo reflete a finalidade, no caso os propósitos da Contabilidade. Vale ressaltar que o principal objetivo da Contabilidade é informar aos seus usuários o status do patrimônio da entidade (variações). Já o objeto da Contabilidade é o patrimônio das entidades.
Os princípios representam o sustentáculo da Contabilidade.

Figura 1 – Princípios e objetivos


Fonte: a autora.

Os objetivos são produzidos guiados por princípios.
Iudícibus e Marion (2002) fazem uma analogia interessante do ponto de vista didático: os princípios são como placas de direção e atenção de uma rodovia e os objetivos representa o local onde se deseja chegar. Exercem, portanto, o papel de ‘guias de direção’.
A Contabilidade tem como missão fornecer os insumos informativos necessários para a tomada de decisão nas entidades, contribuindo desta maneira, para o sucesso e continuidade das mesmas. Oferta um vasto banco de dados com indicadores financeiros essenciais à gestão.
As informações produzidas são orientadas por princípios.

REFERÊNCIA
IUDÍCIBUS, Sérgio de e MARION, José Carlos. Introdução à Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2002.

Origem da Contabilidade

Origem da Contabilidade

Por Yumara Lúcia Vasconcelos

A Contabilidade teve origem na pré-história, antes que o homem desenvolvesse a escrita e o cálculo. O homem, pressionado por suas necessidades, criou uma sistemática de registro valendo-se dos recursos e conhecimentos disponíveis na época.

O zelo pelo patrimônio (na verdade, pelas ‘utilidades’) já suscitava preocupações, motivadas pela necessidade de sobrevivência.

A pré-história foi um período de descoberta, adaptação e aprendizado.

O homem reconhecia e explorava seu ambiente, organizando suas impressões para responder aos desafios impostos e sobreviver – FASE DO EMPIRISMO PRIMITIVO.

Com o aquecimento da terra, verificado no período mesolítico, o homem mudou gradativamente sua condição de nômade para sedentário, assentando-se e locais que viabilizavam sua sobrevivência, que se dava às custas da coleta de frutos, pesca e caça. Por esta razão o homem privilegiava as áreas próximas as nascentes.

Na medida que reconhecia suas necessidades e o ambiente, criava soluções práticas para atendê-las.

Apesar de primitiva, a civilização já contava com a indústria de instrumentos. O homem primitivo fabricava os artefatos utilizados na caça, pesca e coleta.

A crescente complexidade das relações ensejou a necessidade de controle, por meio das inscrições (memória contábil).

O excedente coletado era guardado (noção de estoque) ou trocado por outras utilidades.

O homem aprimorava a comunicação e relações sociais.

Sá (p.17,1998) ressalta:

“A qualidade e a quantidade das reservas de utilidades, quer de caça, quer de colheitas, foram elementos que o homem notou como algo distinto, como conquista de seu trabalho.”

O autor explica:

“Essa observação empírica produziu, também, a idéia originária de coisa que se pode dispor para obter-se utilidade, como meio apto para suprir necessidades, ou seja, o ‘patrimônio’..” (SÁ,p.18,1998)

A riqueza era evidenciada por meio da arte, como evidencia as inscrições nas paredes das grutas e pedaços de ossos.

Os registros eram extremamente simples: o desenho do animal ou coisa correspondia a natureza da utilidade (item do patrimônio) e os riscos representavam a quantidade.

O homem primitivo evidenciava nas contas qualidade e quantidade, sendo a qualidade a natureza do bem conquistado e guardado.


Conta primitiva

Qualidade (natureza da utilidade)

Quantidade (riscos)

Alguns denominam a evidenciação acima de PRÉ-CONTA.

Com o passar do tempo as inscrições ganharam maior complexidade, forçando o homem a refinar o seu modo de registro, fazendo-o migrar da arte para a técnica.

Sá (p.19,1998) conta-nos que:

“Há mais de 6000 anos o comércio já era intenso, o controle religioso sobre o estado já era grande e poderoso, daí derivando grande quantidade de fatos a registrar, ensejando, também, o desenvolvimento da escrita contábil.”

O homem registrava o que tinha, gastava e produzia. Desenvolveu progressivamente noção de ‘custo’ e ‘orçamento’ (como forma de antecipar a necessidade).

Os anos passaram e o modus de registro ganhava refinamento, como extensão da racionalidade conquistada na Antiguidade.

“O ‘meu’ e o ‘seu’ deram, origem a registros especiais de ‘débito’ (o que alguém tem que me pagar) e ‘crédito’ (o que eu devo pagar a alguém).”. (SÁ, p.19, 1998)

Na idade Média o método contábil foi sistematizado, ganhando rigor lógico.

Segundo Schimidt (p.25, 2000)

“Pesquisas sobre a origem das técnicas de escrituração contábil transportam para o período entre os séculos XII e XIII, no norte da Itália, quando ocorreram as primeiras manifestações práticas do uso do sistema de partidas dobradas em empresas. Após essas primeiras práticas contábeis é que seu uso generalizado por toda a Europa.”

O autor complementa:

“Cidades como Florença e Gênova, entre outros centros comerciais, também desenvolveram o sistema de partidas dobradas, independentes do sistema veneziano apresentado por Pacioli.” (SCHIMIDT, p.25, 2000)

O refinamento do sistema contábil de partidas dobradas teve duas grandes motivações:

  • o desenvolvimento econômico verificado em Gênova, Veneza e Florença, que eram os grandes centros comerciais da época;
  • o aprimoramento da tecnologia de impressão de livros na alemanha e sua veloz disseminação nesses grandes centros.

Com o advento do renascimento e do capitalismo, novas condições sociais foram criadas, abrindo espaço para que bens e riquezas fossem acumulados por mais pessoas, ratificando a importância do método contábil para fins de controle e gestão.

REFERÊNCIAS

SÁ, Antonio Lopes de. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1998.

SCHIMIDT, Paulo. História do pensamento contábil. Porto Alegre: Bookman, 2000.