sábado, 16 de maio de 2009

Ativo como conjunto de bens e direitos: conceito ou composição?

Ativo como conjunto de bens e direitos: conceito ou composição?

Por Yumara Lúcia Vasconcelos

Grande parte dos trabalhos define ‘ativo’ como conjunto de bens e direitos disponíveis à gestão das entidades, entretanto, estes são apenas seus componentes. Ocorre que pensar os ativos como conjunto de bens e direitos é uma opção didática.

“Esse conceito superficial e genérico não contempla as principais características relativas ao termo, ou seja, a definição de recursos e a sua relação com as expectativas de benefícios econômicos futuros.” (SANTOS et al, p.110, 2007)

Os ativos representam aplicações ou investimentos da entidade que proporcionam um fluxo de serviços. (SANTOS, 2007)

A essência da definição de ativo é a substância econômica.

Hendriksen e Van Breda (1999) define ativos como reserva de benefícios futuros (prováveis).

Os ativos são caracterizados por:

  • terem a potencialidade de benefício (fluxo de serviços);
  • representarem direitos exclusivos da entidade;
  • tomarem por base evidências de que os benefícios futuros se concretizarão;
  • proporcionarem benefício econômico, resultante de transação ou fatos ocorridos no passado.

Para ser reconhecido como ativo o item deve corresponder à definição de ativo e características, sendo mensurável.

A utilidade constitui fator essencial na definição dos ativos porque a noção de benefício vincula-se à utilidade.

Uma definição deve alcançar a substância daquilo que é definido.

Referências:

HENDRIKSEN, Eldon S. e VAN BREDA, Michael F. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1999.

SANTOS, José Luiz dos et al. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2007.

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