Ativo como conjunto de bens e direitos: conceito ou composição?
Por Yumara Lúcia Vasconcelos
Grande parte dos trabalhos define ‘ativo’ como conjunto de bens e direitos disponíveis à gestão das entidades, entretanto, estes são apenas seus componentes. Ocorre que pensar os ativos como conjunto de bens e direitos é uma opção didática.
“Esse conceito superficial e genérico não contempla as principais características relativas ao termo, ou seja, a definição de recursos e a sua relação com as expectativas de benefícios econômicos futuros.” (SANTOS et al, p.110, 2007)
Os ativos representam aplicações ou investimentos da entidade que proporcionam um fluxo de serviços. (SANTOS, 2007)
A essência da definição de ativo é a substância econômica.
Hendriksen e Van Breda (1999) define ativos como reserva de benefícios futuros (prováveis).
Os ativos são caracterizados por:
- terem a potencialidade de benefício (fluxo de serviços);
- representarem direitos exclusivos da entidade;
- tomarem por base evidências de que os benefícios futuros se concretizarão;
- proporcionarem benefício econômico, resultante de transação ou fatos ocorridos no passado.
Para ser reconhecido como ativo o item deve corresponder à definição de ativo e características, sendo mensurável.
A utilidade constitui fator essencial na definição dos ativos porque a noção de benefício vincula-se à utilidade.
Uma definição deve alcançar a substância daquilo que é definido.
Referências:
HENDRIKSEN, Eldon S. e VAN BREDA, Michael F. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1999.
SANTOS, José Luiz dos et al. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2007.
Nenhum comentário:
Postar um comentário