sábado, 16 de maio de 2009

Conhecendo os princípios contábeis

Conhecendo os princípios contábeis

Por Yumara Lúcia Vasconcelos

Toda a prática contábil é orientada por princípios.
No Brasil existem duas estruturas básicas da Contabilidade baseadas na Deliberação 29/86 da CVM e na Resolução do CFC número 750/93, complementada pela resolução número 774/94.
Segundo a Resolução número 750/93 são sete os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE, a saber:

• entidade
• continuidade
• oportunidade
• registro pelo valor original
• atualização monetária
• competência
• prudência

A expressão princípios fundamentais de Contabilidade, segundo Iudícibus e Marion (2002) é guarda-chuva para conceitos distintos, com hierarquia e amplitude diferentes. Contemplam POSTULADOS, PRINCÍPIOS e CONVENÇÕES.
Os postulados são verdades que não se demonstram.
Os princípios representam diretrizes. As convenções restringem a aplicação dos princípios.

Façamos uma analogia entre a Deliberação da CVM número 29/1986 e Resolução 750/1993.












Fonte: a autora.

Os princípios da entidade e continuidade são considerados por alguns autores como POSTULADOS.

Analogia didática

A estrutura conceitual contábil pode ser comparada a um edifício, onde os postulados representam o alicerce do edifício contábil (entidade contábil e continuidade). As paredes, compartimentos e telhados representam os princípios e convenções.

RESOLUÇÃO 750/93
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA
Art. 1º - Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (P.F.C.) os enunciados por esta Resolução.
§ 1º - A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
§ 2º - Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO
Art. 2º - Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País.

Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.
Art. 3º - São Princípios Fundamentais de Contabilidade:I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;
VI) o da COMPETÊNCIA e
VII) o da PRUDÊNCIA.


a) Princípio da entidade

O princípio da entidade nos orienta à separação do patrimônio da entidade dos demais existentes. Como conseqüência desse princípio, o patrimônio dos sócios não deve se confundir com o patrimônio da entidade. Assim, esta deve ser gerida com independência.

RESOLUÇÃO 750/93
SEÇÃO I
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Art. 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
§ único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

Note que este princípio tem alcance gerencial porque quando inexiste essa separação de patrimônios e controle, o que se vê é desorganização e uma difícil visualização do desempenho da entidade.
Imagine-se proprietário de uma casa de dois andares. No andar térreo funciona uma confeitaria. Considere que as contas de água, energia elétrica e telefone são conjuntas, dizendo respeito ao imóvel como um todo. Pergunta-se: qual parcela das despesas, efetivamente, pertencem à confeitaria?
O princípio da entidade ordena que as contas sejam consideradas separadamente para que se possa visualizar o desempenho da entidade que exerce a atividade comercial. Não significa daí que, para fins gerenciais e em nome de uma maior evidenciação e clareza informativa para os usuários da Contabilidade, não se possa apresentar dados consolidados.
O uso de dados consolidados enseja a visão de desempenho de um conjunto (a exemplo do grupo econômico de empresas).
Apesar da consolidação de dados, as entidades que tiveram seus dados consolidados, não perdem autonomia patrimonial, não deixam de existir, muito menos formam outra entidade.
O princípio da entidade apresenta o patrimônio das entidades como OBJETO DA CONTABILIDADE e ressalta sua autonomia como característica essencial.
Entende-se como entidade a pessoa, física ou jurídica, independente de natureza, grau de complexidade ou finalidade. As organizações, entidades, possuem múltiplas abordagens: econômica, jurídica, estrutural e de controle.
A informação gerencial pode ser apresentada na forma consolidada ou segregada.
Lembre-se: a contabilidade serve aos seus usuários, especialmente às entidades.
A evidenciação de informações contábeis pode assumir diferentes formatos. O fato de produzir informações individualizadas por área, divisão ou unidade de negócios, não significa que o princípio da entidade seja desobedecido.

b) Princípio da continuidade

O princípio da continuidade é também tratado por alguns como princípios.
Segundo Iudícibus e Marion (2002) esse princípio alcança o ambiente no qual as entidades atuam. Ao constituir-se um empreendimento admite-se intuitivamente sua continuidade, ou seja, que ela irá operar com prazo indeterminado. Esta premissa somente será abandonada quando se verificar, p. ex., um histórico de prejuízos e perda de substância econômica e competitividade. A idéia de continuidade é abandonada quando existem evidências de insucesso.
Admite-se, na Contabilidade, a continuidade das operações. Não fosse o princípio da continuidade, as atividades das organizações seriam encerradas a cada período, o que seria operacionalmente, inviável.
Para a visão do desempenho no período, basta apurar o resultado dentro de um determinado período, sem com isso ter que interromper as atividades.
Conheçamos o teor da Resolução 750/93.


RESOLUÇÃO 750/93
SEÇÃO II
O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Art. 5º - A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1º - A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
§ 2º - A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

A continuidade das entidades tem conseqüências importantes, a saber:
• alguns bens são adquiridos para serem empregados na atividade e não para serem vendidos (exemplo do ativo imobilizado), recebendo tratamento contábil próprio;
• parte do resultado de uma entidade é composto por receitas a prazo e por despesas que não representam desembolsos.
O estudo de uma empresa influencia a avaliação dos ativos. Por exemplo, uma entidade que não apresenta indícios fortes de descontinuidade não terá interesse em sacrificar seus ativos adquiridos sem intenção de venda. Por outro lado, têm interesse em desfazer-se daqueles adquiridos com finalidade de venda. Não terá também problemas em incorrer em dívidas (desde que esse esforço tenha o propósito de gerar receita).
Os ativos de empresas em continuidade são avaliados pelos VALORES DE ENTRADA.
Os ativos de empresas em descontinuidade são avaliados pelos VALORES DE SAÍDA, geralmente de liquidação.

Na hipótese de continuidade, os ativos devem ser avaliados por algum valor de entrada. Idem para os passivos.
Na hipótese de descontinuidade, os itens do patrimônio devem ser avaliados por algum valor de saída.

A presunção de continuidade é muito importante.
Ao constituir uma entidade, os sócios almejam sua prosperidade. Em alguns casos, a vida de uma organização se estende em relação à vida de seus sócios fundadores.


c) Princípio do registro pelo valor original

Trata-se do mais antigo e discutido princípio contábil. Os ativos são adquiridos pelo custo original, produto do consenso com o mundo exterior. Não significa daí que os valores não possam ser atualizados.
A necessidade de atualização nasce do desalinhamento entre o custo original e o valor econômico dos itens patrimoniais no decurso do tempo.
Na data da transação o custo histórico se aproxima do valor econômico do ativo, mas ao longo do tempo determinados fatores influenciam o seu valor de mercado:
• flutuação dos preços;
• desgaste físico do ativo, em face do uso ou da ação de outros fatores;
• mudanças tecnológicas.

A influência desses fatores provoca uma redução do valor real do bem, ocasionado pela perda da de potencialidade de benefícios.
O custo de aquisição representa uma importante referência de valor para a Contabilidade.
Os ativos da entidade são contabilizados pelo valor pago por eles.
O valor registrado não poderá ser modificado.

RESOLUÇÃO 750/93
SEÇÃO IV
O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
Art. 7º - Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.
§ único – Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:
I – a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;
II – uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;
III – o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;
IV – Os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada;
V – o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.

d) Princípio da atualização monetária

A moeda pode sofrer variações, por isso os saldos dos elementos patrimoniais podem ser atualizados. Todavia, o CFC, por meio da Resolução 900/2001, ordena que os valores divulgados nas Demonstrações Contábeis deverão ser corrigidos com base na inflação, se a inflação acumulada no triênio for igual ou maior que 100%.
Outra orientação deste princípio é que todos os registros devem ser feitos na mesma moeda. Por exemplo, se uma empresa está sediada no Brasil, ainda que importe os insumos de outro país, deverá evidenciá-lo na moeda brasileira. As demonstrações contábeis, no exemplo em tela, serão apresentadas no Brasil.


SEÇÃO V
O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Art. 8º - Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

§ único – São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do patrimônio líquido;

III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.


e) Princípio da oportunidade

Segundo este princípio, todos os eventos devem ser reconhecidos pela Contabilidade de forma tempestiva e fidedigna, ainda que se baseie em estimativas. A unida exigência é que estas estimativas tenham uma base lógica. Um exemplo clássico de aplicação deste princípio é o cálculo de provisões.


SEÇÃO III
O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

Art. 6º - O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

§ único – Como resultado da observância do Princípio da Oportunidade:

I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;

III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.



f) Princípio da competência

Segundo este princípio, o reconhecimento das receitas e despesas, deverá ser feito independentemente do recebimento e pagamento, respectivamente.

SEÇÃO VI
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
§ 1º - O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.


§ 2º - O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
§ 3º - As receitas consideram-se realizadas:
I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.
§ 4º - Consideram-se incorridas as despesas:
I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para
II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

Vejamos alguns exemplos:
• a receita será considerada realizada quando da prestação dos serviços ou venda de mercadorias, independente do recebimento.
• as despesas serão reconhecidas, independentemente se a vista ou a prazo.

A receita deverá ser reconhecida sob quatro condições, a saber:
• quando se conhecer o valor da receita;
• quando os custos e despesas relacionadas à geração da receita forem identificados;
• quando se tiver incorrido em esforço para alcance dos objetivos de produção ou venda;
• quando se tiver expectativa de recebimento do valor da receita reconhecido.

Segundo este princípio, as despesas e receitas devem ser confrontadas para apuração do resultado do período e visualização do desempenho.

g) Princípio da prudência

Segundo este princípio, sempre que existirem dois ou mais valores válidos para um ativo, deve –se efetuar considerar o de menor valor (medida conservadora). Tratando-se de passivo, se deve registrar o de maior valor.
Digamos que determinada empresa possui uma ação na justiça, com possibilidade concreta de perda de processo. Mesmo que o processo não esteja concluído, a empresa deverá reconhecer a CONTINGÊNCIA PASSIVA. O mesmo não aconteceria se a contingência fosse ativo (possibilidade de ganho).

SEÇÃO VII
O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

Art. 10 – O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

§ 1º - O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.

§ 2º - Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.

§ 3º - A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.

Art. 11 – A inobservância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade constitui infração nas alíneas "c", "d" e "e" do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

Art. 12 – Revogada a Resolução CFC n.º 530/81, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.

A palavra-chave é CONSERVADORISMO.

REFERÊNCIAS

IUDÍCIBUS, Sérgio de e MARION, José Carlos. Introdução à Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2002.
Deliberação 29/86 da CVM e n
Resolução do CFC número 750/93.
Resolução do CFC número 774/94.
Resolução do CFC número 900/01.

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