sábado, 16 de maio de 2009

Inventário das últimas mudanças na Contabilidade brasileira

Inventário das últimas mudanças na Contabilidade brasileira

Por Yumara Lúcia Vasconcelos

A Contabilidade brasileira passa por uma fase de transição. As mudanças alcançam a estrutura patrimonial. Tivemos a Lei 11.638/2007 e a MP 449/2008, convertida em lei (Lei 11.941) em 27 de maio de 2009.

A Lei 11.638/2007, sancionada em 28 de dezembro de 2007, modificou a lei societária (6.404/1976) adaptando-a aos padrões contábeis internacionais (aplicação do INTERNATIONAL FINACIAL REPORTING STANDARD). A referida Lei entrou em vigor no exercício de 2008. Conheçamos as principais mudanças.

A DOAR – Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos tornou-se não-obrigatória, ou seja, sua elaboração e publicação tem caráter facultativo.

A DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa torna-se obrigatória para sociedades anônimas e facultativa para sociedades de capital fechado com patrimônio líquido superior a dois milhões de reais.

A DVA tornou-se obrigatória.

Na estrutura do balanço patrimonial, tivemos a inclusão dos INTANGÍVEIS, uma importante contribuição. O propósito foi reportar os direitos cujo objeto fossem incorpóreos, ocultos na evidenciação contábil. São exemplos de itens classificados neste grupo: copyrights, direitos autorais e goodwill. É importante ressaltar que o reconhecimento de um ativo intangível vincula-se à provável geração de benefícios futuros por este. O custo desse intangível deve ser obtido de modo confiável.

O patrimônio líquido passa a subdividir-se de modo diferente:

    • capital social
    • reservas de capital
    • ajustes de avaliação patrimonial
    • reservas de lucro
    • ações em tesouraria
    • prejuízos acumulados

Na evidenciação do balanço patrimonial, a conta ‘LUCROS ACUMULADOS’ desaparece, mas a conta LUCROS permanecerá para fins de registro. Isto ocorre porque o lucro não mais pode ser acumulado, e sim distribuído. Por esta razão a conta não mais integra o balanço. Já a reserva de reavaliação foi extinta. Os saldos existentes a partir de então foram mantidos até sua realização.

A auditoria independente tornou-se obrigatória.

O profissional auditor deverá estar registrado na CVM. Esta norma alcança as empresas de grande porte, mesmo que de capital fechado. Entende-se por empresa de grande porte àquelas que possuem ativo total superior a duzentos e quarenta milhões de reais.

Sem dúvidas, trata-se de uma medida que confere maior transparência às empresas de grande porte com forma jurídica distinta das sociedades anônimas. A Lei 11.941/09 acrescentou outras mudanças:

  • dividiu o ativo em circulante e não-circulante;
  • o ativo circulante foi subdividido em ativo realizável a longo prazo, investimento, imobilizado e intangíveis, desaparecendo o diferido;
  • o passivo foi subclassificado segundo o mesmo critério: passivo circulante e não-circulante;
  • o PL manteve a composição definida pela lei 11.638/07;
  • o grupo REF foi extinto.

As mudanças implementadas são aderentes aos padrões internacionais, o que melhora a qualidade da evidenciação. Faz-se necessário revisar o já tradicional plano de contas, para adequá-lo às mudanças.

VASCONCELOS, Yumara L. Inventário das últimas mudanças na Contabilidade brasileira. 2009. Disponível em: http://contgeral.blogspot.com Acesso em: 03/06/2009

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