Depreciação, amortização e exaustão
Por Yumara Lúcia Vasconcelos
Os bens que integram o grupo imobilizado possuem um tempo de vida útil econômica (exceto terrenos). Ao longo dos anos (do tempo de vida útil), os bens se desgastam em função do uso, ação do tempo ou obsolescência. A Contabilidade traduz essa perda de valor econômico por meio do registro da DEPRECIAÇÃO.
A depreciação reflete a perda na avaliação de direitos que possuem por objeto bens tangíveis sujeitos a desgastes ou perda de utilidade em face do uso, ação da natureza ou desatualização tecnológica.
Geralmente as empresas optam por adotar os prazos de vida útil admitidos pela legislação fiscal. O regulamento de imposto de renda (1999)  determina os critérios básicos de depreciação (Arts. 
   Depreciação de edifícios    |   ||
   Se em 25 anos    |        A DEPRECIAÇÃO É DE  |        100%  |   
|     Em 1 ano  |        |        ?  |   
A taxa de depreciação anual será de 4% ao ano. Se o bem é depreciado 100% dentro de seu prazo de vida útil, em 1 ano, qual será a taxa de depreciação?
Essas taxas são definidas admitindo-se uso normal do bem em um turno de 8 horas. A Receita Federal apresenta uma lista extensa de bens e suas respectivas taxas (Instrução Normativa SRF número 162 de 31/12/1998 e número 130 de 10/11/1999). Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e instalações possuem uma taxa anual de depreciação de 10%, pois seu prazo de vida útil é de 10 anos.
Os veículos possuem um prazo de vida útil de 25 anos, e conseqüentemente, uma taxa de 4%. A depreciação é tratada contabilmente como despesa no transcorrer da vida útil do bem. Debita-se DESPESA DE DEPRECIÇÃO e credita-se DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (do bem). Não é feita qualquer alteração no valor original do bem. A depreciação é acumulada numa conta redutora, que é a DEPRECIAÇÃO ACUMULADA.
|     Móveis e utensílios  |   
|     (-) Depreciação acumulada  |   
O registro da depreciação é feito mensalmente. A contabilização da amortização e a exaustão seguem o mesmo raciocínio. A amortização representa a perda de valor dos recursos aplicados na aquisição de direitos de propriedades comerciais, de serviços ou industriais e quaisquer outros com o tempo de duração limitado, via prazo contratual ou legal.
A exaustão representa a perda de valor ou esgotamento dos recursos naturais explorados pela entidade e dos bens aplicados na atividade de exploração. Uma jazida mineral tende ao esgotamento ao longo dos anos em que é explorada. Os conceitos de depreciação, amortização e exaustão retratam eventos que, apesar de não gerarem desembolso, podem afetar em níveis distintos a produtividade das operações da entidade.
VASCONCELOS, Yumara L. A Depreciação, amortização e exaustão. 2009. Disponível em: http://contgeral.blogspot.com. Acessado em 01 Jun 2009.
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